1. Processo nº: 4546/2021
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20203. Responsável(eis): FABIANO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: 76990656115 4. Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE ARAGUAÍNA 5. Distribuição: 5ª RELATORIA 6. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 209/2022-RELT5
7.1. Trata-se da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do senhor Fabiano Francisco de Souza, gestor da Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína no exercício de 2020 (autos nº 4546/2021).
7.2. A prestação de contas foi analisada pelo Relatório Técnico nº 288/2022, que relacionou 3 (três) indícios de irregularidades que foram objeto de citação, por determinação do Despacho nº 636/2022 (eventos 6 ao 9).
7.3. Os argumentos de defesa foram apresentados no expediente nº 5551/2022, tempestivamente, conforme Certidão nº 423/2022-COCAR (evento 11).
7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, por meio do Relatório de Análise de Defesa nº 260/2022, examinou os argumentos de defesa e concluiu pelo julgamento das contas regulares com ressalvas (evento 13).
7.5. O Ministério Público junto a este TCE exarou o Parecer nº 1263/2022, da lavra do Procurador Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, manifestando-se pelo julgamento das contas regulares com ressalvas (evento 14).
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 23/11/2022 às 17:22:01, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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