Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4546/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):FABIANO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: 76990656115
4. Origem:SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE ARAGUAÍNA
5. Distribuição:5ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 209/2022-RELT5

7.1. Trata-se da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do senhor Fabiano Francisco de Souza, gestor da Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína no exercício de 2020 (autos nº 4546/2021).

7.2. A prestação de contas foi analisada pelo Relatório Técnico nº 288/2022, que relacionou 3 (três) indícios de irregularidades que foram objeto de citação, por determinação do Despacho nº 636/2022 (eventos 6 ao 9).

7.3. Os argumentos de defesa foram apresentados no expediente nº 5551/2022, tempestivamente, conforme Certidão nº 423/2022-COCAR (evento 11).

7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, por meio do Relatório de Análise de Defesa nº 260/2022, examinou os argumentos de defesa e concluiu pelo julgamento das contas regulares com ressalvas (evento 13).

7.5. O Ministério Público junto a este TCE exarou o Parecer nº 1263/2022, da lavra do Procurador Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, manifestando-se pelo julgamento das contas regulares com ressalvas (evento 14).

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 23/11/2022 às 17:22:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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